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Justiça Federal em Goiás determina que INSS desfaça alteração inconstitucional em benefício previdenciário

Autor recebia auxílio por incapacidade temporária e teve benefício alterado automaticamente para aposentadoria por incapacidade permanente. Advogado explica por que a atitude do INSS foi considerada inconstitucional

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal em Goiás a restabelecer o benefício mais vantajoso a um segurado que teve o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) substituído pela aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) de forma unilateral. Com essa decisão, o instituto terá que pagar 100% do valor do benefício, considerando que a invalidez começou antes da reforma da Previdência de 2019.

O trabalhador foi afastado de suas atividades em 2015, vítima de uma dor crônica na coluna, causada por um acidente de trabalho. Por esse motivo, entrou na Previdência com pedido de auxílio por incapacidade temporária, passando a receber o valor de R$ 2.014,88.

Porém, em novembro de 2021, o valor do benefício mensal do segurado teve uma redução e caiu para R$ 1.951,81. O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que o INSS não pode alterar o benefício dos segurados sem um processo administrativo em que esses possam se manifestar. “Assim como os salários dos trabalhadores não podem ter redução, os benefícios previdenciários também não podem reduzir”, ressalta, “e o Instituto agiu de forma inconstitucional quando trocou o benefício por conta própria com o único objetivo de realizar cortes nos gastos”.

Após a troca nos benefícios, o segurado passou a receber R$ 1.297,05, aplicando a nova fórmula de cálculo pós-Reforma: 60% sobre a média de contribuições + 2% adicional para cada ano que ultrapassasse 15 anos de contribuição. Com as mudanças, o segurado teve uma redução imediata em sua renda mensal. ”O valor do benefício passou de R$ 2.014,88 em 08/2021 para R$ 1.276,88 em 12/2021, em um prejuízo mensal de R$ 738,00”, explica.

Por esses motivos, o juiz Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara de Juizado Federal de Goiânia, determinou que o INSS mantenha aposentadoria por incapacidade permanente no valor de 100% e não 60%, seguindo as regras anteriores à reforma da previdência. Da decisão ainda cabe recurso por parte do INSS, mas já é um avanço na preservação dos direitos dos segurados.

Para pessoas que estão passando por situações similares, o advogado orienta a procura por um especialista. “É importante que o contribuinte fique sempre de olho na sua situação no INSS, e caso ocorra a troca do benefício por outro pior, procure imediatamente um advogado previdenciarista para garantir os seus direitos”, explica Jefferson Maleski.

Diferença entre os benefícios

A reforma da previdência trouxe mudanças para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Uma das mudanças está no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que antes da reforma multiplicava 100% sobre a média das contribuições e hoje considera apenas 60% sobre a média das contribuições com mais 2% adicionais para cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

Já o cálculo do auxílio por incapacidade temporária não teve alteração com a reforma da previdência, permanecendo em 91% sobre a média de contribuições. "Isso acabou gerando uma injustiça dentro da previdência: o valor pago para um benefício por incapacidade temporária é mais alto que o valor pago para um benefício por incapacidade permanente", conclui o advogado.

Assim, o auxílio por incapacidade temporária está sendo mais benéfico ao segurado. Quem optar pela aposentadoria por incapacidade permanente só chegará a 100% sobre a média das contribuições se tiver 35 anos de contribuição, enquanto o auxílio por incapacidade temporária tem percentual fixo em 91% sobre a média.