*Por Guilherme Martins, diretor de assuntos jurídicos da ABComm
A “taxa das blusinhas” está cada vez mais perto de se tornar uma realidade no Brasil. A partir de agosto, deve passar a haver taxação sobre pequenas encomendas internacionais de até US$ 50.00. O Imposto de Importação, estabelecido à alíquota de 20% sobre tais operações deverá impactar diretamente sites estrangeiros de vendas B2C.
Com a iminente vigência da taxação, é importante tentar entender todos os vetores e impactos dessa medida, sobretudo no que diz respeito a elementos concorrenciais, aduaneiros e consumeristas.
Reflexos da taxação
É difícil antecipar os efeitos da taxação das pequenas encomendas sobre o mercado. No entanto, sem dúvidas, a revogação da isenção do imposto de importação vai encarecer as operações e o custo adicional será repassado aos consumidores. Somando-se à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a carga tributária aproximada será de 40% — montante que não é desprezível —, compatível com a carga tributária atual sobre o consumo de grande parte dos produtos e superior à alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) conjugados.
E-commerce e logística
Com a mudança na tributação, a principal preocupação — que talvez esteja sendo subdimensionada — está na logística e nos processos aduaneiros no Brasil. Isso porque existe a possibilidade de aumento nos custos operacionais para empresas de e-commerce. A política atual de isenção, chamada de Minimis, existe não para desonerar algum setor, mas sim por uma questão aduaneira, já que o imposto arrecadado costuma ser inferior ao custo de controle alfandegário para assegurar a arrecadação. A maior parte dos países desonera esse tipo de operação, embora o avanço das operações cross border no e-commerce venha fazendo alguns países revisitarem suas políticas.
Positivo ou negativo?
A taxação de compras internacionais é um tema complexo que envolve aspectos econômicos, sociais e políticos. A taxação é positiva em termos concorrenciais, pois fortalece a indústria local frente à concorrência estrangeira. Ou seja, ao taxar produtos importados, o governo pode proteger indústrias locais da concorrência desleal de produtos estrangeiros mais baratos, promovendo o desenvolvimento econômico interno.
Porém, há colaterais aduaneiros e consumeristas que não podem ser desprezados. A taxação pode resultar em aumento de preços para os consumidores, que passam a pagar mais por produtos que poderiam ser mais baratos se fossem importados sem a incidência do Imposto de Importação. Também pode haver uma redução na variedade de produtos disponíveis no mercado, caso o encarecimento decorrente da oneração seja suficiente a inibir de fato consumo via plataformas estrangeiras.
Por fim, a decisão de taxar compras internacionais deve considerar um equilíbrio entre proteger a economia nacional e evitar impactos negativos significativos sobre consumidores e empresas locais. Políticas bem-planejadas e medidas compensatórias podem ajudar a acalmar os efeitos prejudiciais, enquanto potencializam os benefícios econômicos.
*Guilherme Martins é diretor de assuntos jurídicos da ABComm, entidade que fomenta o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxilia na criação de políticas públicas para o setor – e-mail: abcomm@nbpress.com.br