Nesta segunda-feira (dia 19), o Banco Central chegou à marca de 100 termos de compromisso (TC) celebrados. Até o momento, a Autarquia já recebeu cerca de R$ 287 milhões de instituições supervisionadas e executivos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O TC é um acordo realizado pelo Banco Central com uma instituição investigada, os respectivos administradores e/ou ex-administradores, por meio do qual os investigados se comprometem a corrigir irregularidades apontadas pela autarquia federal, indenizar eventuais prejuízos e cessar a prática de determinadas condutas sob a apuração da entidade e realizar o pagamento de uma contribuição pecuniária.
Criado pela Lei nº 13.506, de 2017, o TC tem por finalidade evitar a instauração de um processo administrativo sancionador ou suspender o andamento de algum processo dessa natureza que já tenha sido instaurado, sempre observando o interesse público. Depois que as obrigações e prazos previstos no TC são cumpridos, o processo que se encontrava suspenso é arquivado e, no caso de ainda não haver processo em andamento, o BC fica autorizado a não o instaurar.
Instrumento moderno e consensual
Apesar de a lei exigir o recolhimento de uma contribuição pecuniária, a assinatura do termo não implica reconhecimento de irregularidade pela instituição ou executivo fiscalizado pelo BC, conforme explica Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário, que foi procurador do BC por dez anos.
“A criação do TC foi um divisor de águas na relação das instituições e dos executivos do setor com a supervisão da Autarquia. O TC é um instrumento moderno, uma expressão do chamado direito administrativo consensual, que substitui a punição pela busca de uma solução negocial, que permite a conciliação do interesse público da regulação, com o interesse privado”, afirma.
No último mês, por exemplo, a imprensa noticiou que o Bradesco e um grupo de oito executivos ligados ao banco aceitaram pagar em conjunto R$ 95 milhões ao Banco Central como parte de um acordo para encerrar um processo sobre irregularidades envolvendo operações de câmbio. “Essa é uma tendência irreversível. A figura do TC cria estímulos para que as instituições procurem o BC ao menor sinal de dúvida ou de risco de instauração de processo”, afirma Jantalia, que tem se especializado nessa negociação.
Perfil dos termos celebrados
As instituições mais beneficiadas pela celebração de termos de compromisso, até o momento, são os bancos, que participaram de 43% dos termos publicados pelo BC em seu site. Em seguida, vem as cooperativas de crédito, que celebraram 16% dos TC. Importante destacar que 60% dos TC celebrados beneficiam administradores e ex-administradores de instituições integrantes do Sistema Financeiro, sendo que 24% dos termos foram celebrados exclusivamente com executivos do SFN.
As infrações mais comuns incluem a cobrança indevida de tarifas e encargos; a realização de operações de crédito que não seguem os princípios de seletividade, garantia e liquidez, sem a emissão de um título representativo da dívida; o descumprimento do prazo legal para a realização de auditoria cooperativa; a falha em cumprir os deveres legais e estatutários de fiscalização rigorosa sobre a administração da cooperativa; e irregularidades no plano de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Jantalia destaca que a postura do BC tem facilitado bastante o uso desse instrumento. “O processamento e a negociação dos termos foram concentrados em um departamento que tem servidores altamente treinados para esse tipo de negociação. A postura do BC, sobretudo em relação aos advogados, tem sido muito construtiva, o que contribuiu em muito para incentivar as instituições e os a executivos a procurarem a autarquia para negociar esses acordos”, reforça o especialista.
Outros dados
Os 100 TC celebrados pelo Banco Central envolveram um total de 77 pessoas jurídicas, entre bancos, cooperativas de crédito, corretoras de consórcio, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio etc.
Dentre os mais de 500 compromitentes – que representam aqueles que assinam o termo de compromisso - 440 são administradores e/ou ex-administradores de instituições integrantes do SFN.
Ao longo dos últimos seis anos, 182 Processos Eletrônicos (que podem ou não representar PAS instaurados) foram suspensos. “Vale considerar que 75% dos TC celebrados já contam com a divulgação do extrato de cumprimento das obrigações assumidas pelos compromitentes no site do BC, o que revela o elevado índice de sucesso desse instrumento”, conclui Jantalia.
Fonte:
Fabiano Jantalia – sócio-fundador do Jantalia Advogados, Doutor e Mestre em Direito, especialista em Direito Bancário, ex-procurador do Banco Central do Brasil.