Um dos deveres do cidadão brasileiro é o recolhimento dos tributos devidos dentro do prazo estipulado por lei. Porém, em momentos adversos como, por exemplo, o que o mundo atravessou com a Pandemia da Covid-19 em 2020, as coisas podem fugir do controle e a economia sofre diretamente as consequências.
Em situações de crise extrema como essa, para que a arrecadação de tributos não seja comprometida, o Poder Público normalmente adota uma série de medidas que auxiliam os contribuintes a honrarem os seus pagamentos, mantendo também o seu fluxo de arrecadação em ordem.
Porém, nem sempre os órgãos públicos oferecem a eficiência necessária para que negociações sejam efetivadas como o esperado. Uma importadora que atua no comércio de produtos infantis em SC, viu os seus débitos serem inscritos em Dívida Ativa e recorreu aos programas a que tinha direito. “No período da pandemia, acabei contraindo uma série de dívidas junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo. Então tentei aderir ao programa Acordo Paulista que prometia, entre outros benefícios, a redução da multa e dos juros que existiam sobre os valores em aberto", relata o proprietário.
Dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) indicam que, somente no segundo trimestre de 2020, início da pandemia, a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos estados brasileiros sofreu um déficit médio de 18% em comparação ao ano anterior, o que acarretou na criação de programas como o "Acordo Paulista", por exemplo.
A empresa, que estava dentro do prazo do Acordo Paulista, formalizou as condições de pagamento e uma nova emissão de boleto foi solicitada. O sistema, além de não fazer esta nova emissão, impedia a empresa de realizar um novo pedido de Parcelamento, inclusive dentro do prazo de adesão, contrariando os requisitos previstos no Edital. Tudo isso, desencadeando sentimento de impotência e frustração. Depois de inúmeras tentativas, todas devidamente protocoladas, o contribuinte decidiu procurar ajuda profissional e conseguiu judicialmente ser incluído no Programa de Parcelamento – Acordo Paulista.
Segundo o Dr. Victor Volpe Nogueira de Lima, advogado tributarista, sócio da Nogueira Lima Law, muitos cidadãos não recorrem à Justiça em casos como este, por receio da burocracia envolvida, mas também pela falsa impressão de que o esforço será em vão: “Nestes casos é possível impetrar um Mandado de Segurança que garante o direito líquido e certo, que foi violado por Autoridade Pública”, explica.
O jurista orienta que, em casos como esse, todos os atendimentos sejam documentados, seja por meio de números de protocolos ou através de prints e e-mails trocados com o órgão envolvido. E que, frente ao esgotamento das possibilidades para uma solução, a pessoa procure um advogado especializado, que entrará com os recursos necessários para que o cidadão não seja prejudicado.
No caso de apresentado, uma vez em que a boa-fé foi do empresário foi constatada, foi reconhecido o direito líquido e certo dele ser reinserido no Programa Acordo Paulista, com direito à reemissão dos boletos e reconhecendo-se a violação do direito em efetivar a adesão àquele pedido formulado anteriormente.
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