Tudo indica que as dívidas suscetíveis de inclusão no parcelamento a ser reaberto serão somente aquelas vencidas até 30 de novembro de 2008, como previa o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 11.941/2008.
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Os impactos dessa mudança na forma de prestação de contas ao fisco também vão além do simples uso de novos sistemas.
Como sempre recebemos muitas dúvidas no Fórum Contábeis e também na minha página pessoal
Quem sabe faz a hora, não espera acontecer
O resultado dessa versatilidade foi o nítido aumento de pessoas que optaram por trabalhar em suas residências, interligadas com suas empresas.
Vedar o confisco é, nessa linha, impedir a destruição da propriedade privada (artigo 5º, XXII) pelo sistema tributário e proteger a liberdade de iniciativa (artigo 170, caput).
Gostaria de manter o país como campeão mundial no ranking da burocracia tributária?
“A CONTABILIDADE é uma ciência que concede a qualquer profissional que dela precise a TRASPARÊNCIA para minorar qualquer RISCO de ERRO que possa ameaçar seu PATRIMÔNIO e SEUS valores individuais (Elenito Elias da Costa)”
Transformações trazidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital transcendem os conceitos tributários e fiscais.