Lei em vigor em 2025 traz isenção em 6 dívidas, incluindo conta de luz e telefone. Esse benefício é direcionado a grupos de idosos 60+.
O fato é que muitos idosos 60+ se tornam os pilares de suas famílias e com a aposentadoria, acabam custeando gastos de consumo, como conta de luz, telefone, etc.
Porém, depois da pandemia da Covid-19, ficou ainda mais crescente o número de idosos 60+ que se endividaram.
A partir de informações do portal UOL e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em benefícios, detalha agora quais isenções alguns grupos de idosos têm direito.
O fato é que a Lei do Superendividamento, criada em 2021, estabeleceu um sistema de negociação de blocos de dívidas para a diminuição do endividamento.
Atualmente é possível se dirigir ao Procon local e solicitar a renegociação de dívidas com todos os credores.
A Lei do Superendividamento vale para todos os consumidores, porém idosos 60+ acabam tendo mais dívidas por serem os principais responsáveis financeiros de suas famílias.
Ao atender a essa legislação, uma série de encargos pode ser renegociado ou até mesmo perdoado.
Ou seja, a isenção dos JUROS pode ocorrer em algumas situações. Porém, a dívida original deve ser paga normalmente. As contas de consumo e dívidas bancárias que podem ser renogciadas são:
Para aproveitar a Lei do Superendividamento, o idoso precisa entrar em contato com as credoras, apresentar a documentação necessária e solicitar a aplicação da legislação.
Primeiramente, como citado acima, o idosos devem procurar a empresa que está cobrando a dívida.
Desse modo, deve expor sua situação financeira delicada e buscar uma renegociação.
Porém, caso não seja possível negociar, o requerente deverá buscar os centros de conciliação em superendividamento, presentes nos Procons locais e nos fóruns do Poder Judiciário.